INPI e IRN sob jurisdição do “arbitrare”

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas2-2

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., e o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., passaram a estar vinculados à jurisdição do “Arbitrare”, um centro de arbitragem de carácter institucionalizado com competência para resolver litígios relativos a matérias de propriedade industrial, firmas e denominações. Tratase de um grande progresso já que é sabido que a concessão, ou não, do registo de uma marca e a atribuição, ou não, de uma denominação...

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