Constituição de Associação N.º 29/2008 de 26 de Setembro

MILHAFRES DE TINTA - ASSOCIAÇÃO DE JOGADORES DE PAINTBALL

No dia 12 de Setembro de 2008, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, n.º s 28 a 34, a cargo do Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. Francisco José de Oliveira Dutra, N.I.F. 206 361 602, casado, natural da freguesia de Santo António, do concelho de São Roque do Pico, residente na Rua Dr. Vitorino Nemésio, n.º 6, 1.º Direito, na freguesia de São Pedro, deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 9631132 emitido em 25 de Fevereiro de 2004, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  2. Laurinda Sílvia Pinto Silva, N.I.F. 222 930 551, solteira, maior, natural da freguesia de Mafamude do concelho de Vila Nova de Gaia, residente com o primeiro outorgante, titular do bilhete de identidade n.º 11561634 emitido em 06 de Maio de 2005, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.

Os outorgantes declararam:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação MILHAFRES DE TINTA - ASSOCIAÇÃO DE JOGADORES DE PAINTBALL que terá a sua sede na Rua Dr. Vitorino Nemésio, n.º 6, 1.º Direito, na freguesia de São Pedro, do concelho de Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

  1. Certificado de admissibilidade de firma emitido em 12 de Junho de 2008, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada.

  2. Cartão de pessoa colectiva n.º P 512 107 599 com o CAE 94991.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo, tendo sido realizada pelas dezanove horas e trinta minutos.

    Francisco José de Oliveira Dutra - Laurinda Sílvia Pinto Silva. - O Notário, Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    CAPÍTULO I

    Artigo 1.º

    Denominação e natureza

    A associação denomina-se MILHAFRES DE TINTA - ASSOCIAÇÃO DE JOGADORES DE PAINTBALL, e adopta a sigla MTAJPB, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter desportivo, sem fins lucrativos, constituída de acordo com o estabelecido pelo regime jurídico das associações e é regida pelos presentes estatutos.

    Artigo 2.º

    Objecto Social

    É uma associação que visa a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, promovendo e realizando provas, torneios, concursos, demonstrações, exposições e quaisquer eventos desportivos remetentes à actividade de Paintball.

    Artigo 3.º

    Sede

    1 - A associação tem a sua sede na Rua Dr. Vitorino Nemésio, n.º 6, 1.º Direito, na freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, e desenvolve a sua acção no plano interno em todo o território nacional.

    2 - Por deliberação da assembleia geral, poderá a associação criar, modificar ou extinguir delegações, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, tendo em atenção os seus objectivos estatutários.

    Artigo 4.º

    Duração

    A associação constitui-se por tempo indeterminado.

    CAPÍTULO II

    Dos associados: admissão, exclusão direitos e deveres

    Artigo 5.º

    Dos associados

    1 - Podem ser associados da associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, que para além de comungarem pela sua atitude ou prática dos objectivos da associação e como tal conforme a sua actuação pelo presente quadro estatutário, reúnem também as seguintes condições:

  3. Sejam maiores de idade, ou devidamente autorizados por documento escrito e assinado pelo encarregado de educação;

  4. Não hostilizem por qualquer meio designadamente pela sua conduta social ou pela actividade pública a partia do Paintball;

  5. Se comprometam ao pagamento de uma quota, a definir.

    2 - A associação terá duas categorias de associação:

  6. Associação de efectivos;

  7. Associação de honorários, aqueles que em função de acções praticadas contribuem de forma relevante para o bom nome e progresso da associação e cuja admissão seja ratificada pela assembleia geral nos termos do n.º 4 do artigo seguinte.

    Artigo 6.º

    Admissão

    1 - A admissão dos associados será feita após solicitação escrita dos associados por deliberação da direcção.

    2 - O requerimento para admissão como associado envolve a plena adesão aos estatutos da associação, aos regulamentos internos e às deliberações dos órgãos estatutários.

    3 - A verificação das condições de admissão é da competência da direcção.

    4 - A nomeação dos associados honorários far-se-á por deliberação da maioria absoluta da assembleia geral e sob proposta unânime dos membros da direcção.

    Artigo 7.º

    Direitos

    1 - Constituem direitos dos...

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