Constituição de Associação N.º 24/2008 de 10 de Setembro

CLUBE DESPORTIVO O NEURÓNIO

No dia 5 de Agosto de 2008, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, n.º s 28 a 34, a cargo do Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. Luís Filipe Frias da Costa Mota, N.I.F. 199 913 307, casado, natural da freguesia e concelho da Povoação, residente na Rua Almeida Garrett, n.º 26, na freguesia de Santa Cruz do concelho de Lagoa (Açores), titular do cartão de cidadão n.º 09074981 2ZZ9, válido até 04 de Fevereiro de 2013 emitido pela República Portuguesa.

  2. Vítor Manuel Medeiros Simas Leal, N.I.F. 120 754 169, casado, natural da freguesia da Matriz do concelho da Horta, residente na Rua Francisco Amaral Almeida, n.º 12, na freguesia do Rosário do concelho de Lagoa (Açores), titular do bilhete de identidade n.º 8147770 de 28 de Janeiro de 2003, emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus referidos documentos de identificação.

Declararam os outorgantes:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação CLUBE DESPORTIVO O NEURÓNIO, a qual reger-se-á pelos seguintes estatutos:

Artigo 1.º

A associação denomina-se por Clube Desportivo O Neurónio, tem a sua sede na Escola Secundária de Lagoa, na Rua Engenheiro Luís Meireles Martins Mota, s/n.º na freguesia de Rosário do concelho de Lagoa (Açores), a sua duração é por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

A associação tem por objecto:

Ocupação e formação dos jovens.

Artigo 3.º

O objectivo da associação consiste na ocupação e promoção de jovens, bem como a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, proporcionar o convívio/competição entre os jovens, orientação dos jovens para a prática desportiva, ser um complemento às aulas de Matemática e Educação Física.

Artigo 4.º

São órgãos da associação a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 5.º

A competência, convocação e forma de funcionamento da assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170.º a 179.º do código Civil.

A mesa da assembleia é composta por três associados efectivos, competindo-lhe dirigir as reuniões e redigir as actas dos trabalhos da assembleias-gerais.

Artigo 6.º

A direcção é composta por três associados efectivos, um presidente, um secretário e um tesoureiro, competindo-lhe a...

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