Constituição de Associação N.º 22/2008 de 9 de Setembro

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE VETERANOS DE SÃO MIGUEL

No dia 5 de Agosto de 2008, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, n.º s 28 a 34, a cargo do Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo Notário, compareceram como outorgantes:

  1. António Duarte de Medeiros Pereira, N.I.F. 178 790 346, casado, natural da freguesia de Capelas do concelho de Ponta Delgada, residente na Rua do Lucena, n.º 65, freguesia de Santo António, deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 9247843 emitido em 09 de Dezembro de 2005 pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  2. João Luis de Medeiros Pereira, N.I.F. 168 972 638, casado, natural da freguesia de Capelas do concelho de Ponta Delgada, residente na Rua Nova, n.º 38, na freguesia de São Vicente Ferreira, também deste concelho de Ponta Delgada, titular do cartão de cidadão n.º 09106543 7ZZ9 válido até 18 de Outubro de 2012 emitido pela República Portuguesa.

  3. Paulo Eduíno Medeiros Borges, N.I.F. 177 617 136, casado, natural da freguesia de Santa Cruz, do concelho de Lagoa, Açores, residente na Rua das Arrudas, n.º 1-J, freguesia do Cabouco, do concelho de Lagoa, Açores, titular do bilhete de identidade n.º 8131627 de 10 de Julho de 2002 emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos referidos documentos de identificação.

Os outorgantes declararam:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE VETERANOS DE SÃO MIGUEL que terá a sua sede provisória na Estrada da Ribeira Grande, n.º 984, na freguesia de São Roque, do concelho de Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º, n.º 2 do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

  1. Certificado de admissibilidade de firma emitido em 12 de Maio de 2008, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada.

  2. Cartão de pessoa colectiva n.º P 512 107 246 com o CAE 93192.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

    António Duarte de Medeiros Pereira - João Luis de Medeiros Pereira - Paulo Eduíno Medeiros Borges. - O Notário, Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    CAPÍTULO I

    Parte geral

    Artigo 1.º

    Denominação

    É constituída a associação denominada Associação Desportiva de Veteranos de São Miguel, sem fins lucrativos.

    Artigo 2.º

    Objecto social

    A associação tem por objecto social:

    1 - Promoção da prática desportiva no âmbito do futebol veterano.

    2 - Promoção do relacionamento humano, amizade, confraternização e solidariedade entre os associados e a comunidade em geral.

    Artigo 3.º

    Atribuições

    Com vista à realização dos seus objectivos, a associação tem as seguintes atribuições:

  3. O desenvolvimento da prática desportiva no âmbito do futebol veterano.

  4. A promoção do relacionamento humano, amizade, confraternização e solidariedade entre os associados e a comunidade em geral.

    Artigo 4.º

    Sede

    Esta associação tem a sua sede provisória na Estrada da Ribeira Grande, n.º 984, freguesia de São Roque, deste concelho de Ponta Delgada.

    Artigo 5.º

    Património

    Constitui património desta associação todo o espólio adquirido, recebido, obtido ou conquistado, nomeadamente:

  5. Taças; Galhardetes; Troféus;

  6. Material avaliável em dinheiro;

  7. Quotização dos associados.

    Artigo 6.º

    Financiamento

    1 - Esta associação tem como forma de financiar a sua actividade:

  8. A obtenção de receitas provenientes da quotização dos seus associados e de eventuais iniciativas de promoção da prática desportiva veterana, na exacta medida do necessário e conveniente à prossecução do seu objecto social.

  9. Os subsídios concedidos pelas entidades públicas ou privadas, no âmbito de acordos para o efeito celebrados;

  10. Os donativos de qualquer natureza, desde que não proibidos por lei nem contrários aos estatutos.

    Artigo 7.º

    Duração

    A associação durará por tempo indeterminado, de acordo com a vontade manifestada pelos seus associados.

    CAPÍTULO II

    Associado

    Artigo 8.º

    Natureza pessoal da qualidade de associado

    1 - Adquire a qualidade de associado:

  11. Os clubes desportivos, com membros de idade mínima de trinta e quatro anos;

  12. As pessoas colectivas de direito privado, com membros de idade mínima de trinta e quatro anos, cujo objectivo seja o fomento e a prática directa de actividades desportivas, que se constituem sob a forma associativa e sem intuito lucrativos, nos termos gerais de direito.

    2 - Excepcionalmente, sob proposta da direcção, poderão ser admitidos até três membros por associado, de idade...

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