Constituição de Associação N.º 20/2008 de 3 de Setembro

SOLIDARIED'ARTE - ASSOCIAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO PELA ARTE E CULTURA

No dia 1 de Agosto de 2008, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, n.º s 28 a 34, a cargo do Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. Leonardo Manuel Ferraz de Sousa, N.I.F. 195 888 766, casado, natural da freguesia de São José deste concelho, onde reside na Rua do Lajedo, n.º 52, titular do cartão de cidadão n.º 08429175 3ZZ0, válido até 06 de Fevereiro de 2013 emitido pelas competentes autoridades portuguesas;

  2. Joel da Silva Varanda, N.I.F. 102 309 523, casado, natural da freguesia da Sé Nova do concelho de Coimbra, residente na Rua Vasconcelos César, n.º 4, na freguesia do Livramento deste concelho, titular do cartão de cidadão, n.º 08365088 1ZZ6, válido até 04 de Dezembro de 2012 emitido pelas competentes autoridades portuguesas;

  3. Roberto de Jesus Ferreira dos Reis, N.I.F. 176 459 944, casado, natural da freguesia da Matriz do concelho da Horta, residente na Rua Cidade da Horta, n.º 25, nesta cidade e concelho de Ponta Delgada, titular do cartão de cidadão n.º 08064459 7ZZ3 válido até 25 de Janeiro de 2013 emitido pelas competentes autoridades portuguesas; e

  4. Jorge Miguel Amaral Oliveira, N.I.F. 199 913 900, solteiro, maior, natural da dita freguesia de São José deste concelho, onde reside na Canada dos Ingleses, n.º 45, titular da carta de condução n.º A-042183 emitida em 12 de Dezembro de 1990 pela Direcção de Viação de Ponta Delgada, os quais outorgam ainda na qualidade de elementos da comissão instaladora, da associação, com a denominação:

    SOLIDARIED'ARTE - ASSOCIAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO PELA ARTE E CULTURA, N.I.P.C. P 512 105 359, com sede provisória na Rua Direita, n.º 13, na freguesia da Fajã de Baixo, deste concelho de Ponta Delgada, a qual é presidida pelo outorgante identificado na alínea a) conforme consta da escritura de constituição lavrada neste cartório no livro de notas para escrituras diversas n.º 199-A, a folhas 12 e seguintes.

    Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos referidos documentos de identificação.

    Declararam os outorgantes:

    Que, conforme ficou a constar da dita escritura de constituição à presente comissão são cometidas transitoriamente e enquanto não forem competências que legalmente são próprias dos órgãos sociais da associação, pelo que, pela presente escritura vão proceder à alteração dos estatutos da mesma, acrescentando neles matérias que tinham remetido para o regulamento interno, dando por isso nova redacção a alguns dos seus artigos ou acrescentando outros de novo.

    Que, com vista a uma maior clareza, elaboram estes novos estatutos, que substituirão integralmente os anteriores, agora com as alterações efectuadas em documento complementar anexo, que faz parte integrante da presente escritura nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, dispensando a sua leitura.

    Assim o disseram e outorgaram.

    Exibiram:

    Cartão provisório de pessoa colectiva n.º P 512 105 359 com o CAE 94995.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo, tendo sido realizada pelas dezoito horas e trinta minutos.

    Leonardo Manuel Ferraz de Sousa - Joel da Silva Varanda - Roberto de Jesus Ferreira dos Reis - Jorge Miguel Amaral Oliveira. - O Notário, Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    CAPÍTULO I

    Denominação, sede e âmbito de acção e fins

    Artigo 1.º

    1 - A Associação para a Integração pela Arte e Cultura - Solidaried'Arte também abreviadamente designada por Solidaried'Arte ou associação é uma Instituição Particular de Solidariedade Social e reger-se-á pelos presentes estatutos, seu regulamento interno e disposições legais.

    2 - A Solidaried'Arte tem a sua sede provisória na Rua Direita, n.º 13, freguesia de Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada, podendo a mesma ser transferida para qualquer outra morada, mediante simples deliberação da assembleia geral.

    3 - A Solidaried'Arte é constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.

    4 - A Solidaried'Arte tem âmbito regional, podendo, no entanto, criar delegações em qualquer ponto do país sempre que o justifiquem a realização dos seus fins ou número dos respectivos sócios.

    Artigo 2.º

    1 - É objecto da Solidaried'Arte integrar e promover socialmente crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos individualmente ou em grupo através da arte e cultura e ou por outras actividades afins no contexto do desenvolvimento pessoal e social.

    2 - São objectivos gerais da Solidaried'Arte:

  5. Promover a integração social, sobretudo de públicos desfavorecidos, através da arte e cultura;

  6. Desenvolver e participar em acções que promovam as mais diversas formas de arte e cultura;

  7. Promover organizar e desenvolver formação;

  8. Contribuir com a sua acção e/ou em colaboração com outras entidades para a promoção de estilos de vida saudável, junto das populações;

  9. Desenvolver actividades nas áreas do teatro, pintura, música escrita e outras que possam achar-se convenientes para o desenvolvimento dos seus objectivos;

    aos da associação.

  10. Incrementar a participação activa da juventude como promotora do desenvolvimento integral, individual e colectivo, bem como, promover e desenvolver iniciativas no âmbito da solidariedade e desenvolvimento artístico, cultura, desporto, ocupação dos tempos livres, ambiente, formação, saúde, educação, empreendedorismo, informação, voluntariado social ou outras que se julguem pertinentes contribuindo para o desenvolvimento e a aquisição de competências e ou aptidões que facilitem os processos de promoção, inserção e integração sociais e o exercício da cidadania activa e responsável dos jovens.

    Artigo 3.º

    Para a realização dos seus objectivos, a instituição propõe-se criar e manter:

  11. Oficinas de teatro, pintura, dança, coleccionismo, multimédia, tecnologias de informação e comunicação, escrita e outras formas alternativas de expressão de arte e cultura;

  12. Centro de promoção de arte e cultura;

  13. Espaços de ocupação de tempos livres, para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;

  14. Cursos de formação em áreas afins;

  15. Workshops, seminários, jornadas, congressos, espectáculos, exposições;

  16. Grupos de expressão artística;

  17. Centro de promoção social;

  18. Outras actividades e estruturas achadas por convenientes na persecução dos objectivos da associação.

    Artigo 4.º

    A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de regulamentos internos elaborados pela direcção.

    Artigo 5.º

    1 - Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de proporcionalismo, de acordo com a situação económico-financeira dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.

    2 - As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais...

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