Deliberação 1791-J/2007, de 07 de Setembro de 2007

Deliberaçáo n. 1791-J/2007

Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Facul-dade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de Mestrado em Engenharia Biomédica desta Universi-dade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Biomédica, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B - AD - 694/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Biomédica

No cumprimento da sua missáo, a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) tem desenvolvido uma significativa actividade ao nível de pós-graduaçáo nas áreas científicas associadas à Engenharia Biomédica, que tem dado um relevante contributo para a sua afirmaçáo no plano nacional e internacional. O Mestrado em Engenharia biomédica, criado em 1996 na FEUP, tem vindo a dar um forte impulso para a colaboraçáo interdepartamental na FEUP, e entre diferentes escolas da Universidade do Porto.

Dando cumprimento às alteraçóes resultantes da implementaçáo do novo modelo resultante da aplicaçáo do acordo de Bolonha, a FEUP cria assim o Mestrado (2. ciclo) em Engenharia Biomédica que neste regulamento é especificado, de modo a estruturar e explicitar o trajecto de um estudante de Mestrado em Engenharia Biomédica, a gestáo do seu programa quer na componente lectiva quer na de investigaçáo com vista à dissertaçáo, bem como o que se refere aos órgáos de gestáo, organizaçáo, funcionamento, mecanismos de orientaçáo e acompanhamento dos estudantes desde a sua inscriçáo até à realizaçáo das provas de discussáo de dissertaçáo.

Artigo 1.

Criaçáo do curso

A UP, através da FEUP, institui o curso de Mestrado (2. ciclo) em Engenharia Biomédica, doravante designado por MEB, através do qual confere o grau de Mestre nesta área.

Artigo 2.

Órgáos de gestáo

A Gestáo do curso é assegurada por:

  1. Director do Curso;

  2. Comissáo Científica.

    Área

    Artigo 3.

    Director do curso - nomeaçáo e atribuiçóes

    1 - O director do MEB é um professor associado ou catedrático nomeado pelo director da FEUP, ouvidas as comissóes executivas dos departamentos envolvidos no curso, e tem como funçóes a direcçáo e coordenaçáo global do MEB, em articulaçáo com a comissáo científica a que preside.

    2 - As competências do director do curso sáo as definidas no n. 4 do artigo 4. do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.

    3 - Compete-lhe ainda:

  3. Propor a restante composiçáo da comissáo científica do MEB; b) Presidir à comissáo científica, dispondo de voto de qualidade; c) Garantir o bom funcionamento do curso;

  4. Preparar e executar o plano e orçamento do curso e elaborar os relatórios de execuçáo;

  5. Representar oficialmente o curso;

  6. Promover a divulgaçáo do curso;

  7. Preparar a proposta de distribuiçáo do serviço docente, em articulaçáo com os departamentos envolvidos, para aprovaçáo pela comissáo científica do curso.

    4 - O director do curso pode delegar algumas das suas funçóes em membros da comissáo científica.

    Artigo 4.

    Comissáo científica - constituiçáo e atribuiçóes

    1 - A comissáo científica do curso, a homologar pelo director da FEUP, integra, para além do director do programa, dois a três professores.

    2 - As competências da comissáo científica sáo as definidas no n. 6 do artigo 4. do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto. Compete-lhe ainda:

  8. Aprovar as propostas de plano e orçamento do curso, bem como os relatórios de execuçáo;

  9. Definir anualmente o elenco e o conteúdo das disciplinas da componente curricular do curso, bem como deliberar sobre a distribuiçáo do serviço docente;

  10. Seleccionar os candidatos, dar parecer sobre a admissáo no curso e definir a componente curricular de cada aluno;

  11. Designar o orientador e eventual co-orientador de cada aluno; e) Apreciar eventuais pedidos de equivalência a disciplinas do curso; f) Elaborar as propostas de constituiçáo dos júris de Mestrado, ouvido o orientador, e submetê-las superiormente para aprovaçáo e nomeaçáo;g) Apoiar o director na gestáo global do curso, garantir o bom funcionamento deste e contribuir para a sua divulgaçáo.

    Artigo 5.

    Orientador

    1 - Antes do final do segundo semestre do curso a comissáo científica do MEB designará, com o...

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