Deliberação 1791-E/2007, de 07 de Setembro de 2007

Deliberaçáo n. 1791-E/2007

Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 2006-10-25, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de

Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de Licenciatura em História da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de

Unidade curricular de qualquer curso de 1. ciclo

H/CS/CT

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162

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6

OP

26 192-(56)licenciado em História, da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD--950/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em História Artigo 1.

Concessáo de grau

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em História.

Artigo 2.

Criaçáo do ciclo de estudos

Para conduzir ao grau de licenciado em História é criado um 1. ciclo de estudos, nos termos observados pela lei (Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março), que é constituído pelo Curso de Licenciatura em História.

Artigo 3.

Área científica do curso

A área científica dominante do curso é História.

Artigo 4.

Coordenaçáo e acompanhamento do curso

1 - De acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, o curso possui director de curso, Comissáo Científica e Comissáo de Acompanhamento.

2 - O Director de Curso, a Comissáo Científica e a Comissáo de Acompanhamento têm as competências definidas no Regulamento em vigor.

3 - Compete aos Conselhos Científico e Pedagógico acompanhar o normal funcionamento do curso e aprovar todas as decisóes com incidência nas competências desses órgáos, apresentadas mediante proposta do director de curso, com conhecimento do Departamento de História.

Artigo 5.

Duraçáo do ciclo de estudos

O 1. ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em História tem 180 créditos e compreende seis semestres curriculares de trabalho dos estudantes.

Artigo 6.

Organizaçáo do ciclo de estudos

1 - O curso conducente à obtençáo da licenciatura em História organiza-se em grupos de unidades curriculares, com número mínimo de créditos (ECTS) a garantir segundo Estrutura Curricular e Plano de Estudos (anexo I, com formulário e quadros):

1.1 - O ano lectivo corresponde à inscriçáo em unidades curriculares que totalizem 60 créditos anuais, sem existir qualquer regime de precedência anual, semestral ou de unidade curricular.

1.2 - O estudante poderá inscrever-se no ano lectivo seguinte com o máximo de quatro unidades curriculares em atraso.

1.3 - A inscriçáo no seminário do grupo de Investigaçáo Aplicada só pode ocorrer no terceiro ano do curso (5. ou 6. semestres).

1.4 - Considera-se licenciado o estudante que garantiu um total 180 créditos, desde que observados os mínimos de créditos previstos para cada grupo curricular de História, conforme estrutura curricular (Anexo II).

2 - O curso permite a articulaçáo entre uma formaçáo principal e uma outra complementar, para cujo efeito a primeira corresponde à área científica de História, num total de 150 créditos, e a segunda a um conjunto de unidades curriculares de outra área científica, num total de 30 créditos (exceptua-se o minor em Geografia, que contempla um total de 54 créditos nesta área, o que implica apenas 126 créditos no major em História).

3 - No âmbito do número anterior, o Conselho Científico pode aprovar a implementaçáo de novos módulos disciplinares para além dos previstos na actual estrutura curricular e planos de estudo (Anexo II).

4 - Quando o estudante optar pela articulaçáo major em Históra / minor em Geografia, a certificaçáo respectiva da sua formaçáo deverá incluir a referência ao grau obtido: licenciatura em História, com minor em Geografia.

Artigo 7.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos, na forma da licenciatura integral ou na de opçáo minor em Geografia, sáo explicitados no anexo II.

2 - Anualmente, o conselho científico, por proposta do Departamento de História, fixa as unidades curriculares em funcionamento, de forma a assegurar os princípios de flexibilidade de escolha previstos na estrutura curricular e no plano de estudos.

Artigo 8.

Condiçóes de Ingresso

O acesso ao curso de licenciatura em História faz-se no âmbito do quadro legal estabelecido para o efeito.

Artigo 9.

Classificaçáo final

A classificaçáo final do curso é a média das classificaçóes obtidas nas unidades curriculares necessárias para a conclusáo da licenciatura, ponderada pelos créditos respectivos, sendo arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas).

Artigo 10.

Regime de frequência e de avaliaçáo

As regras de matrícula e de inscriçáo, bem como o regime de faltas, de avaliaçáo de conhecimentos e de classificaçáo, para as disciplinas que integram o curso, seráo as previstas na lei e nas normas internas destinadas aos cursos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 11.

Titulaçáo do grau de Licenciado

1 - O grau de Licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pela Universidade do Porto.

2 - Será igualmente emitido um suplemento ao diploma, de acordo com os artigos 38. a 42. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, o qual caracterizará, entre outros aspectos, o percurso curricular efectuado pelo aluno.

3 - Os prazos para a emissáo da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidóes sáo os previstos no artigo 7. do Regulamento Geral dos cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 12.

Entrada em funcionamento

O curso, na sua versáo de adequaçáo ao Processo de Bolonha, entra em funcionamento no ano lectivo 2007-2008.

Artigo13.

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo Senado da Universidade, depois de considerada a proposta do conselho directivo da Faculdade de Letras.Artigo 14.

Disposiçóes transitórias

Os estudantes que, à data da inscriçáo no ano lectivo 2007/2008, tenham tido aproveitamento em unidades curriculares do curso de licenciatura em História, em vigor até ao final do ano lectivo de 2006/ 2007, integram-se na nova estrutura curricular. às unidades efectuadas será dada equivalência de acordo com um plano de transiçáo a definir pela Comissáo Científica do Curso.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 -Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Curso: História.

4 - Grau ou diploma: licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duraçáo normal do curso: seis semesters.

8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): minor em Geografia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do...

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