Deliberação n.º 1286/2006, de 22 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1286/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no o senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 30 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue: 1.o

Adequaçáo

O curso de licenciatura em Agronomia criado pela deliberaçáo do senado SU-3/2003, de 25 de Fevereiro, é substituído pelo curso de licenciatura em Agronomia, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

  1. o

    Objectivos O curso de licenciatura em Agronomia pretende formar técnicos e empresários com uma forte preparaçáo na área da produçáo agrícola e profissionais capazes de reforçar a investigaçáo científica em áreas chave para o desenvolvimento de um sector agro-alimentar e florestal competitivo. Pretende-se ainda criar jovens quadros na área de agronomia com formaçáo abrangente, capazes de seguirem vários rumos de especializaçáo em resposta às alteraçóes sociais e ao aparecimento de novos nichos de actividade. 3.o

    Organizaçáo e duraçáo do curso

    1 - O curso de licenciatura em Agronomia, ministrado pela Facul-dade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

    2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 170 obrigatórios e 10 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.

  2. o Estrutura curricular e plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do anexo n.o 1 que integra os formulários e respectivos anexos a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

  3. o

    Classificaçáo final

    1 - A classificaçáo final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    2 - A classificaçáo final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusáo do curso nos termos constantes desta deliberaçáo e seus anexos.

    3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.

  4. o

    Regimes de transiçáo

    1 - O regime de transiçáo resultante da presente deliberaçáo enquadra-se na deliberaçáo do senado de 2 de Março de 2006.

    2 - Nos termos do número anterior, e a partir do ano lectivo de 2006-2007, os alunos sáo integrados no novo plano de estudos de acordo com a tabela de equivalências constante do anexo n.o 2 à presente deliberaçáo.

    3 - Os casos omissos seráo objecto de decisáo, caso a caso, do conselho científico, ouvido o concelho pedagógico.

    4 - O antigo curso de licenciatura em Agronomia é extinto após terminado o ano lectivo de 2006-2007.

  5. o

    Entrada em funcionamento

    A presente deliberaçáo aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

    7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

    ANEXO N.o 1

    Formulário

    1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve (UALG).

    2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Facul-dade de Engenharia de Recursos Naturais (FERN).

    3 - Curso - Agronomia. 4 - Grau ou diploma - licenciatura. 5 - Área científica predonominante do curso - Produçáo Agrícola e Animal.

    6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma - 180 ECTS.

    7 - Duraçáo normal do curso - três anos (seis semestres). 8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): . . .

    9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

    QUADRO

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Área científica Sigla

    Biologia Bioquímica ...............

    BB

    26

    Física ............................

    F

    5

    Ciências do Ambiente ..............

    CA

    8

    Ciências da Terra .................

    CT

    6

    Química .........................

    Q

    11

    Estatística ........................

    EST

    6

    Matemática ......................

    M

    6

    Floricultura e Jardinagem ..........

    FJ

    5

    Produçáo Agrícola e Animal ........

    PAA

    64

    Economia ........................

    EC

    Engenharia Rural (*) ..............

    ER

    16

    Sociologia e Outros Estudos ........

    Opcionais ........................

    143(**) 10

    SOE

    (***) 10

    (*) Designaçáo náo constante na Portaria n.o 256/2005, de 16 de Março. (**) As unidades curriculares opcionais poderáo ser de outros cursos desta ou de outra unidade orgânica da Universidade do Algarve.

    (***) Número de créditos das áreas científicas optativas necessário para a obtençáo da licenciatura.

    Total ...........

    170

    19 782 10 - Observaçóes - as opçóes deveráo ser seleccionadas por cada aluno...

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