Deliberação n.º 1214/2006, de 14 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1214/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no nos artigos 8.o e 17.o, o Senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.o

Criaçáo

Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, a Universidade do Algarve confere, através da Facul-

dade de Ciências do Mar e do Ambiente, o grau de mestre em Ecologia, nas seguintes áreas de especializaçáo:

Ecologia Numérica e Modelaçáo;

Gestáo de Ecossistemas e Habitats; Paleoecologia e Caracterizaçáo Ambiental.

2.o

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Ecologia tem como objectivo formar ecólogos com uma sólida formaçáo de base, simultaneamente especializada e multidisciplinar, na área da monitorizaçáo e caracterizaçáo ambiental, capazes de dominar os conceitos e as técnicas de investigaçáo em ecologia fundamental ou aplicada e de desenvolver projectos, quer de monitorizaçáo, quer de diagnóstico, quer ainda de gestáo de habitats e ou de ecossistemas.

3.o

Organizaçáo e duraçáo do curso

1 - O curso de mestrado em Ecologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS (european credit transfer system).

2 - O curso terá 120 ECTS, distribuídos por dois anos, divididos em semestres, incluindo a elaboraçáo de uma dissertaçáo.

3 - O mestrado em Ecologia possibilita os seguintes percursos alternativos:

Mestrado em Ecologia caso o plano de tese e experimentaçáo e a dissertaçáo seja na área científica de Ciências do Ambiente, Ambientes Naturais e Vida Selvagem, Ciências da Terra e Biologia/Bioquímica;

Mestrado em Ecologia, área de especializaçáo em Ecologia Numé-rica e Modelaçáo, caso o plano de tese e experimentaçáo, a dissertaçáo e a realizaçáo de 10 ECTS, além dos obrigatórios, sejam na área científica de Ciências do Ambiente;

Mestrado em Ecologia, área de especializaçáo em Gestáo de Ecossistemas e Habitats, caso o plano de tese e experimentaçáo, a dissertaçáo e a realizaçáo de 10 ECTS, além dos obrigatórios, sejam na área científica de Ambientes Naturais e Vida Selvagem;

Mestrado em Ecologia, área de especializaçáo em Paleoecologia e Caracterizaçáo Ambiental, caso o plano de tese e experimentaçáo, a dissertaçáo e a realizaçáo de 10 ECTS, além dos obrigatórios, sejam na área científica de Ciências da Terra.

4.o

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário em anexo a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.5.o

Coordenaçáo

O curso será coordenado por uma comissáo, a comissáo coordenadora do mestrado em Ecologia (doravante designada por CCME), composta no mínimo por dois professores doutorados, por períodos renováveis de dois anos, a designar pelo conselho científico da Facul-dade de Ciências do Mar e do Ambiente.

6.o

Competências da CCME

Compete à CCME:

  1. Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.o desta deliberaçáo; b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opçóes, podendo exigir opçóes e disciplinas como pré-requisito sempre que necessário; c) Coordenar a disciplina de plano de tese e experimentaçáo e avaliar os mestrandos, em conjunto com o(s) orientador(es); d) Coordenar o processo de atribuiçáo de temas de dissertaçáo; e) Propor ao conselho científico a composiçáo dos júris para apreciaçáo das dissertaçóes, ouvidos os respectivos orientadores.

    7.o

    Habilitaçóes de acesso

    Sáo admitidos à candidatura ao curso:

  2. Os titulares do grau de licenciado (ou equivalente legal) em Agronomia, Arquitectura Paisagista, Biologia, Biologia Marinha, Ciências do Ambiente, Ciências do Mar, Engenharia Biológica, Engenharia do Ambiente, Engenharia Biofísica, ou em áreas afins; b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo conselho científico como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em área adequada; c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando mérito e capacidade para realizaçáo deste ciclo de estudos, nos termos da lei vigente.

    8.o

    Critérios de selecçáo

    1 - Compete à CCME seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

  3. Adequaçáo e classificaçáo da habilitaçáo de acesso;

  4. Currículo académico, científico e profissional;

  5. Perfil global.

    2 - Da admissáo à matrícula e inscriçáo no curso náo caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preteriçáo de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.

    9.o

    Limitaçóes quantitativas e prazos de candidatura

    1 - O número de vagas, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscriçáo, e respectivo calendário lectivo, seráo fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

    2 - Sem prejuízo dos critérios de acesso e de selecçáo apresentados nos artigos 7.o e 8.o, o despacho a que se refere o n.o 1 deste artigo poderá ainda estabelecer uma percentagem de vagas, até 50 % do total, reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para este efeito.

    10.o

    Condiçóes de matrícula e inscriçáo

    1 - A matrícula e a inscriçáo em cada ano sáo feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, em prazos determinados por despacho reitoral.

    2 - Sáo devidas propinas e taxa de inscriçáo, cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos órgáos competentes da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

    11.o

    Regime de frequência

    As regras de matrícula e inscriçáo, de frequência às aulas, de avaliaçáo de conhecimentos e de classificaçáo para as disciplinas que compóem o curso seráo as previstas nas disposiçóes legais existentes, no que náo forem contrariadas pelo disposto na presente deliberaçáo e pela natureza do mesmo.

    12.o

    Regulamento

    As matérias respeitantes à organizaçáo e funcionamento do curso náo contempladas na presente deliberaçáo reger-se-áo, nos termos da legislaçáo em vigor, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

    13.o

    Classificaçáo final

    A classificaçáo final é atribuída nos termos dos artigos 16.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, e das disposiçóes legais que regulam esta matéria.

    14.o

    Disposiçóes finais

    Os casos omissos seráo remetidos superiormente a quem de direito, ou resolvidos pela CCME, de acordo com as disposiçóes legais em vigor.

    15.o

    Aplicaçáo

    A presente deliberaçáo aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007.

    7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

    ANEXO

    Formulário

    1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Facul-dade de Ciências do Mar e do Ambiente.

    3 - Curso - Ecologia.

    4 - Grau ou diploma - mestre. 5 - Área científica predominante do curso - Ciências do Ambiente.

    6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma - 120.

    7 - Duraçáo normal do curso - dois anos (quatro semestres). 8 - Opçóes, ramos ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - mestrado em Ecologia completado com 35 ECTS de disciplinas obrigatórias, 35 ECTS de disciplinas de opçáo e 50 ECTS correspondentes à tese de mestrado e ao plano de tese e experimentaçáo. As disciplinas optativas permitem a diferenciaçáo em três áreas de especializaçáo: Ecologia Numérica e Modelaçáo, Gestáo de Ecossistemas e Habitats e Paleoecologia e Caracterizaçáo Ambiental. Estas especializaçóes sáo conferidas pelo plano de tese e experimentaçáo (20 ECTS), pela dissertaçáo final (30 ECTS) e pelas disciplinas obrigatórias da respectiva área de especializaçáo (10 ECTS), ou por outras aceites pela comissáo de coordenaçáo do mestrado em Ecologia (CCME) como correspondendo à área pretendida.

    O aluno pode realizar as unidades curriculares (disciplinas, projecto de tese e dissertaçáo, entre outros) de cada área de estudo necessárias: i) à obtençáo de uma das especializaçóes do mestrado em Ecologia; ou ii) optar por realizar estas unidades curriculares, acumulando os créditos ECTS necessários à obtençáo de grau académico de mestre em Ecologia sem área de especializaçáo.

    Este mestrado produzirá:

    Mestres em Ecologia, na área científica de Ciências do Ambiente; Mestres em Ecologia, especializaçáo em Gestáo de Ecossistemas e Habitats (especializaçáo na área científica de Ambientes Naturais e Vida Selvagem);

    Mestres em Ecologia, especializaçáo em Ecologia Numérica e Modelaçáo (especializaçáo na área científica de Ciências do Ambiente);

    Mestres em Ecologia, especializaçáo em Paleoecologia e Caracterizaçáo Ambiental (especializaçáo na área científica de Ciências da Terra).

    18 880 9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

    Ecologia

    QUADRO N.o 1

    Créditos

    Área científica Sigla

    Obrigatórios Optativos

    Ciências do Ambiente .......

    Ecologia, especializaçáo em Ecologia Numérica e Modelaçáo

    QUADRO N.o 3

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Área científica Sigla

    Ciências do Ambiente .......

    CA

    90

    25

    Estatística .................

    EST

    5

    25

    Biologia - Bioquímica ......

    BB

    25

    Estatística .................

    EST

    5

    35

    Ambientes Naturais e Vida Selvagem ................

    CA

    30

    85

    Biologia - Bioquímica ......

    BB

    85

    ANVS

    25

    Ambientes Naturais e Vida Selvagem ................

    ANVS

    85

    Ciências da Terra ...........

    CT

    25

    Engenharia do Ambiente .....

    EA

    25

    Engenharia do Ambiente .....

    EA

    35

    Ciências da Terra ...........

    CT

    85

    Pescas .....................

    P

    25

    Pescas .....................

    P

    35

    Economia...

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