Deliberação n.º 1203/2006, de 13 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1203/2006

Deliberaçáo do senado SU-13/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no nos artigos 8.o e 17.o, o senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

  1. o

    Criaçáo

    Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, a Universidade do Algarve confere através da Facul-dade de Ciências do Mar e do Ambiente o grau de mestre em Oceanografia.

  2. o

    Objectivos do curso

    O curso de mestrado em Oceanografia tem como objectivo pro-mover formaçáo avançada, multi e interdisciplinar, na área do Mar na Universidade do Algarve, formando profissionais que respondam à aposta estratégica de Portugal na temática do mar, capazes de desenvolver investigaçáo em novas áreas de desenvolvimento tecnológico e do conhecimento, incluindo a monitorizaçáo de sistemas, a oceanografia operacional, a gestáo e a modelaçáo dos oceanos.

  3. o

    Organizaçáo e duraçáo do curso

    1 - O curso de mestrado em Oceanografia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de ECTS - European Credit Transfer System.

    2 - O curso terá 120 ECTS, distribuídos por dois anos, divididos em semestres, incluindo a elaboraçáo de uma dissertaçáo.

  4. o

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário em anexo a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

  5. o

    Coordenaçáo

    O curso será coordenado por uma comissáo coordenadora do mestrado em Oceanografia (doravante designada por CCMO), composta, no mínimo, por dois professores doutorados, a designar pelo conselho científico por períodos renováveis de dois anos.6.o

    Competências da comissáo coordenadora

    Compete à CCMO:

    1. Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.o desta deliberaçáo; b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opçóes, podendo exigir opçóes e disciplinas como pré-requisito, sempre que necessário; c) Coordenar a disciplina de Projecto de Tese e avaliar o mestrando, em conjunto com o(s) respectivo(s) orientador(es); d) Coordenar o processo de atribuiçáo dos temas das dissertaçóes; e) Propor ao conselho científico a composiçáo dos júris para apreciaçáo das dissertaçóes, ouvido(s) o(s) respectivo(s) orientador(es).

  6. o

    Habilitaçóes de acesso

    1 - Sáo admitidos à candidatura os alunos que completaram um

  7. o ciclo/licenciatura em Ciências do Mar ou Oceanografia, noutra área das Ciências (ex. Ciências do Ambiente, Biologia, Biologia Marinha, Ciências da Terra, Física, Química, etc.), na área das Engenharias (ex. Engenharia Geológica, Engenharia do Ambiente, etc.) ou na área da Geografia e que queiram prosseguir estudos na área de Oceanografia.

    2 - Para os candidatos nas condiçóes do número anterior, a CCMO poderá impor as disciplinas de opçáo que os alunos devem frequentar para colmatar lacunas de formaçáo. Em casos excepcionais, os alunos poderáo ser obrigados a fazer disciplinas como pré-requisito, caso a sua formaçáo náo contemple algumas das áreas científicas consideradas indispensáveis para a frequência do mestrado.

  8. o

    Critérios de selecçáo

    1 - Compete à CCMO seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

    1. Adequaçáo e classificaçáo da habilitaçáo de acesso;

    2. Currículo académico, científico e profissional;

    3. Perfil global.

    2 - Da admissáo à matrícula e inscriçáo no curso náo caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preteriçáo de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.

  9. o

    Limitaçóes quantitativas e prazos de candidatura

    1 - O número de vagas, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscriçáo, e respectivo calendário lectivo seráo fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do...

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