Declaração de Rectificação n.º 11-I/2000, de 30 de Setembro de 2000

Declaração de Rectificação n.º 11-I/2000 Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 533-D/2000, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 176 (2.º suplemento), de 1 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No Regulamento, no ponto ii) da alínea g) do artigo 3.º, onde se lê 'área mínima contínua de 10 ha;' deve ler-se 'área mínima de 10 ha;'.

No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê 'da alínea d) do número anterior,' deve ler-se 'da alínea d) do n.º 1,'.

No n.º 5 do artigo 9.º, onde se lê 'áreas agrupadas,' deve ler-se 'áreas agrupadas, órgãos de administração de baldios, organismos da administração central e local e fundos imobiliários florestais'.

No n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê 'limite referido no número anterior,' deve ler-se 'limite...

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