Resolução n.º 20/2000/M, de 04 de Setembro de 2000

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/2000/M Legislação sobre a descriminalização do consumo da droga em Portugal e a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

A Assembleia da República aprovou com os votos socialistas e comunistas, numa maratona parlamentar, a lei que descriminaliza o consumo da droga em Portugal.

Porém, esqueceu-se de requerer o obrigatório parecer prévio das Assembleias Legislativas Regionais, como se para comunistas e socialistas as Regiões Autónomas fossem inexistentes, desrespeitando-se, como vem sendo hábito, o dever da audição prévia.

Grave é que, suscitada a questão, queiram o Governo da República, os comunistas e os socialistas ultrapassá-lo por entenderem que uma lei dessa importância não pode ser posta em causa devido a um problema meramente formal. Na perspectiva comunista e socialista bastará cumprir com o preceito constitucional, ouvindo-se formalmente os Parlamentos Regionais, sendo irrelevante os respectivos pareceres.

Não sendo esse o entendimento da Assembleia Legislativa Regional, representante legítima do povo madeirense, quer no que respeita ao dever de audição, que não só formal, quer quanto à pretendida descriminalização do consumo da droga, resolve o seguinte: 1 - Manifestar o mais veemente protesto pelo facto de a Assembleia da República encarar o processo...

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