Resolução n.º 42/98, de 23 de Setembro de 1998

Resolução da Assembleia da República n º 42/98 Em defesa de medidas de emergência para apoiar os agricultores portugueses A Assembleia da República, face aos prejuízos sofridos pelos agricultores portugueses nos anos agrícolas de 1997 e 1998 devido à ocorrência de fenómenos climatéricos de carácter excepcional, resolve, nos termos do artigo 166 º, n º 5, da Constituição, o seguinte: a) Manifestar a sua solidariedade com os agricultores portugueses; b) Defender a necessidade de o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos agricultores, efectuar um levantamento urgente dos prejuízos verificados; c) Pronunciar-se a favor do accionamento do Fundo de Calamidades e do substancial reforço das suas dotações; d) Entender ser necessário, nos termos do n º 11 do capítulo II ('Fundo de calamidades') do regulamento do SIPAC (Portaria n º 430/97, de 1 de Julho), prever a necessidade de uma intervenção excepcional do Estado com a consequente disponibilização de meios financeiros para além do...

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