Resolução n.º 21/90, de 22 de Setembro de 1990

Resolução da Assembleia da República n.º 21/90 Viagem do Presidente da República a Estrasburgo A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.' o Presidente da República a Estrasburgo...

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