Resolução n.º 154/2005, de 30 de Setembro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2005 1 - Dando expressão a uma política de segurança de documentos de identidade e de viagem conforme aos parâmetros fixados no âmbito da União Europeia e das organizações internacionais competentes, o Governo da República Portuguesa está a desenvolver o projecto de emissão do novo passaporte electrónico português (PEP).

Com esse objectivo, foram adoptadas, logo após a entrada em funções do XVII Governo, medidas tendentes a assegurar a rápida recuperação do atraso registado na modelação do projecto, preparando devidamente a execução das especificações técnicas necessárias - tanto as em fixação no âmbito da ICAO, como as já adoptadas pela União Europeia, através do Regulamento (CE) n.º 2252/2004, do Conselho, de 13 de Dezembro, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados membros.

Determinado o apuramento do estado do processo no plano interno, a coordenação dos ministérios envolvidos passou a ser da responsabilidade do Ministro de Estado e da Administração Interna, que, em 29 de Março, em reunião com o responsável da Direcção-Geral Justiça, Liberdade e Segurança da União Europeia, procedeu a um ponto de situação sobre o estado da implementação do Regulamento (CE) n.º 2252/2004 e os prazos de concretizaçãoprevisíveis.

Na sequência, foi feita avaliação rigorosa das dificuldades que atrasaram a definição e financiamento do projecto, avultando o défice de coordenação, bem como a inexistência de qualquer dotação orçamental e de estudos preparatórios.

2 - Foi então elaborada uma primeira versão do plano de acção para o PEP e encetado processo de cooperação com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, atentas as responsabilidades que vem exercendo no tocante a passaportes, no quadro definido pelo Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.

Estabeleceu-se que o calendário e a programação a adoptar, com máxima prioridade organizativa e orçamental, devem visar que Portugal cumpra até Julho de 2006 os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.º 2252/2004.

Por esta forma, a República Portuguesa assegurará também o preenchimento de todos os requisitos necessários para a plena participação nos benefícios e obrigações do Visa Waiver Program, designadamente a dispensa de visto para acesso de titulares de passaporte português aos EUA.

Foram ainda tomadas medidas para que a Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, que aprovou o orçamento rectificativo para o ano em curso, incluísse verbas para o programa PEP e procedeu-se ao estudo das especificações a adoptar em matérias como o papel de segurança, as técnicas de impressão, a construção da caderneta, a aplicação da capa com chip e antena e a numeração de cada espécime do novo passaporte.

Na mesma linha, o Governo propôs que fosse incluída nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, aprovadas pela Lei n.º 52/2005, de 31 de Agosto, 'a concepção e a execução do projecto 'Passaporte português seguro', contendo dados biométricos, que permitam, a partir de Junho de 2006, a sua emissão de forma articulada com o futuro cartão comum do cidadão, honrando os compromissos internacionais do Estado Português'.

Na verdade, o projecto do PEP deve articular-se com outros programas públicos tendentes à promoção do uso de novas tecnologias e, em especial, de modalidades avançadas de governo electrónico, como é, destacadamente, o caso do projecto do 'Cartão do cidadão'.

3 - Com vista a garantir a devida articulação entre os diversos projectos afigura-se indispensável conferir grau mais elevado de formalização ao mecanismo de coordenação que, sob responsabilidade directa do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, tem vindo a permitir cumprir as metas a que está obrigado o Estado Português.

Em vésperas do início da fase piloto do projecto, importa reforçar os meios de coordenação e assegurar a rápida preparação dos instrumentos legais e organizativosnecessários.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar as opções fundamentais do projecto de emissão do novo passaporte electrónico português (PEP), constantes do documento...

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