Declaração n.º 13/2005, de 01 de Setembro de 2005

Declaração n.º 13/2005 De harmonia com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 27 de Junho de 2005, e no disposto no artigo 48.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, por despachos de 14, 22 e 30 de Junho do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2005 constantes dos mapas em anexo.

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., 29 de Julho de 2005.

- Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.) Orçamento da segurança social - 2005 Mapa n.º 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita Receitas globais da segurança social (ver mapa no documento original) Receitas do subsistema de solidariedade (ver mapa no documento original) Receitas do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional...

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