Resolução n.º 133/2004, de 14 de Setembro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2004 Sob proposta da Câmara Municipal de Benavente, a Assembleia Municipal de Benavente aprovou, em 30 de Setembro de 2003, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.

O Plano Director Municipal de Benavente foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/95, de 7 de Dezembro, e alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal de Benavente de 26 de Setembro de 1997, de 25 de Fevereiro de 2000 e de 17 de Maio de 2001, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.' série, de 18 de Junho de 1998, de 10 de Maio de 2000 e de 25 de Setembro de 2001.

O município fundamenta a suspensão do Plano Director Municipal na verificação de circunstâncias excepcionais resultantes de alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas naquele Plano, mais especificamente com a necessidade de viabilizar a ampliação das instalações de uma unidade industrial, que se dedica à produção de radiadores e intercoolers para a indústria automóvel, essencialmente para exportação, empregando cerca de 385 trabalhadores altamente qualificados, a qual, na sequência da indispensabilidade de se adaptar às novas regras da concorrência do mercado comunitário e internacional, necessita de construir uma linha de fabrico específica cujo interesse económico para o País foi reconhecido por despacho de 2 de Abril de 2003 do Ministro da Economia.

O estabelecimento das medidas preventivas tem por objectivo evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de...

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