Resolução n.º 73/2003, de 18 de Setembro de 2003

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2003 Viagem do Presidente da República à República da Turquia A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.' o Presidente da República à República da Turquia entre os...

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