Resolução n.º 145/2003, de 13 de Setembro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2003 Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e pelo 79/95, de 20 de Abril, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Fronteira, tendente a substituir a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 258, de 8 de Novembro de 1995.

Tal proposta decorre do ajustamento do perímetro urbano de Fronteira.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Fronteira.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril: Assim: Nos termos da alínea...

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