Resolução n.º 44/88, de 29 de Setembro de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/88 A redução do défice orçamental tem constituído objectivo prioritário e plurianual do Governo, com vista ao restabelecimento dos grandes equilíbrios macroeconómicos, assumindo particular importância as medidas para garantir o controle, a transparência e a disciplina das finanças públicas.

Entre tais medidas destaca-se a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/87, de 10 de Novembro, que determinava o levantamento sobre os fundos, cofres privativos ou instrumentos financeiros análogos dos organismos e serviços da administração central, tendo sido, em consequência, apurado um conjunto de situações anómalas de expressão financeira significativa.

Independentemente das medidas estruturais, cujo estudo está em curso, urge pôr cobro a esta situação.

Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Para efeitos da elaboração do Orçamento do Estado para 1989, os serviços da...

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