Resolução n.º 40/87, de 24 de Setembro de 1987

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/87 O mandato da comissão para o lançamento do 'Cartão Jovem', criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86, de 25 de Junho, foi prorrogado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/87, de 12 de Janeiro, tendo, porém, cessado em 30 de Junho.

Os condicionalismos de ordem política que marcaram o período de tempo que desde então decorreu inibiram a tomada de decisão pelo Conselho de Ministros sobre a orientação futura para a iniciativa em curso.

Com a entrada em funções do XI Governo Constitucional estão relançadas e reforçadas as iniciativas que presidiram à criação da referida comissão, havendo agora que estabelecer as condições necessárias à institucionalização do projecto 'Cartão Jovem'.

A comissão reveste-se de um carácter transitório, para funcionar numa fase inicial de lançamento do 'Cartão Jovem' e até à criação de condições que permitem integrá-la nas estruturas já existentes, embora com salvaguarda dos seus mecanismos específicos de gestão.

Mas, se, por um lado, ainda não se esgotaram os objectivos que presidiram à criação daquela comissão, por outro, embora estando já concluídos os estudos prévios necessários à referida integração, a mesma ainda não se pôde concretizar por limitações de natureza institucional e administrativa.

Importa, pois, reinvestir a comissão no exercício das suas funções, ratificando e confirmando, simultaneamente, os actos entretanto praticados na prossecução das tarefas que lhe estavam cometidas.

Assim, o Conselho...

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