Resolução n.º 66/86, de 09 de Setembro de 1986

Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/86 Considerando que no âmbito do contrato de viabilização da UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L., celebrado em 16 de Setembro de 1981, o Estado avalizou créditos bancários no montante de 305197 contos; Atendendo a que o referido contrato foi rescindido e em sua substituição a UNITAL vai celebrar um acordo de assistência da PAREMPPESA; Considerando que no âmbito desse acordo vão ser inseridos os créditos avalizados pelo Estado e capitalizados os juros em dívida à data da outorga daquele acordo, tornando-se necessária a concessão do aval do Estado às novasresponsabilidades: O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Agosto de 1986, resolveu, por força do...

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