Resolução n.º 65/86, de 08 de Setembro de 1986

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/86 Consideradas as disposições especiais dos artigos 30.º a 33.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 264-A/81, de 3 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 146-A/84, de 9 de Maio, que disciplinam com calendário e faseamento particulares o regime de admissão de auditores de justiça; Sendo, por outro lado, inviável o recurso a instrumentos de mobilidade para o preenchimento dos respectivos lugares: O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Agosto de 1986, deliberou, sob proposta do...

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