Declaração n.º DD5358, de 29 de Setembro de 1984

Declaração Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 224/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, bem como a rectificação publicada no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1984, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 103.º, n.º 1, onde se lê 'Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 100.º devem satisfazer' deve ler-se 'Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 101.º devem satisfazer'.

No artigo 111.º, n.º 1, onde se lê 'As certidões e as fotocópias são requisitadas em impressos de modelo oficial,' deve ler-se 'As certidões e as fotocópias serão requisitadas em impresso, de modelo oficial,'.

No artigo 111.º, n.º 4, onde se lê 'bem como dois imediatamente...

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