Resolução n.º 334/80, de 19 de Setembro de 1980

Resolução n.º 334/80 1 - Os temporais ocorridos nos Invernos de 1978 e 1979 provocaram no molhe oeste do porto de Sines estragos de elevadas proporções, não obstante os trabalhos de construção do molhe oeste, abrangidos pelo contrato da empreitada n.º 8/72, celebrado pelo Gabinete da Área de Sines com a Società Italiana per Condotte d'Acqua - Condotte, se encontrarem, à data do primeiro daqueles temporais, quase completamenteconcluídos.

2 - Elaborados os respectivos autos de ocorrência, e face ao trabalho da Comissão de Análise do Acidente do Molhe Oeste de Sines (Camos), mantém o Gabinete da Área de Sines que a fragilidade dos blocos de betão que constituíam a protecção dos enrocamentos do corpo do molhe, só por si, é causa bastante para explicar o acidente verificado.

3 - Reconhecendo-se, pois, que a recuperação do molhe oeste de Sines não poderá fazer-se segundo o projecto inicial, decidiu o Governo, em devido tempo, lançar um concurso destinado à selecção de um grupo de projectistas ao qual possa ser confiado um estudo de reformulação geral do porto de Sines e a elaboração dos projectos de soluções definitivas a adoptar.

4 - Assim, sem prejuízo dos indispensáveis trabalhos de protecção do molhe oeste, e afim de evitar maior ruína, reconhece-se a conveniência em fazer cessar o contrato da empreitada n.º 8/72, autorizado por resolução de Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 5 de Junho de...

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