Resolução n.º 332-A/80, de 17 de Setembro de 1980

Resolução n.º 332-A/80 Sendo indiscutível a relevância da função social dos meios de transporte, de que o serviço prestado pela C. P. - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., constitui uma das mais importantes componentes na estrutura dos meios que asseguram a circulação de pessoas e bens; Tendo presente que os interesses gerais de ordem social e económica postulam a satisfação de necessidades impreteríveis de transporte ferroviário, por inexistência nuns casos e insuficiência noutros de alternativas adequadas a substituir esse transporte em situação de paralisação do respectivo equipamento; Considerando que a principal reivindicação subjacente à declaração de greve se relaciona com o despedimento de dois trabalhadores por grave infracção de elementares normas de segurança no acidente ferroviário da Amadora, ocorrido em Janeiro deste ano, e que o conselho de gerência legitimamente se opõe à reintegração incondicional em suprema defesa da segurança dos utentes dos transportes ferroviários; Considerando que a irredutibilidade das posições dos representantes dos trabalhadores, em contraste com o permanente diálogo procurado pelo conselho de gerência, impede o prosseguimento das negociações; Tendo presente que a pendência de acção judicial contra o despedimento retira toda a legitimidade à greve por tempo indeterminado, evidenciando-se, por esta arbitrariedade, que mais não se pretende do que a instalação do caos e anarquia no sector dos transportes, em ordem a prejudicar-se a necessária estabilidade social neste período eleitoral; Considerando, para além disso, que esta greve compromete gravemente interesses económicos e sociais relevantes, de que são...

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