Resolução n.º 320/80, de 05 de Setembro de 1980

Resolução n.º 320/80 A Resolução n.º 354-C/79, de 19 de Dezembro, que determinou a cessação da intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., fixou, no seu n.º 6, o prazo de cento e vinte dias para a nova administração comunicar aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia as medidas já adoptadas ou perspectivadas com vista ao reequilíbrio da exploração e ao relançamento da empresa.

Nos termos do n.º 7 da referida resolução, tem agora o Governo, face às medidas que lhe foram comunicadas, de decidir se será ou não de conceder apoios especiais à empresa que lhe permitam celebrar um contrato de viabilização.

Analisada a proposta entregue pela administração da Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A.

R. L., conclui-se que foi possível obstar, em certa medida, à degradação económica da empresa no período decorrido desde o termo da intervenção do Estado, admitindo-se...

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