Resolução n.º 225-B/77, de 16 de Setembro de 1977

Resolução n.º 225-B/77 Após ter ouvido uma comunicação do Ministro dos Transportes e Comunicações sobre a situação na TAP, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1971: a) Considerando que cabe ao Governo defender o interesse nacional e a sobrevivência da empresa, com salvaguarda dos direitos fundamentais dos seus trabalhadores e do relevante serviço público prestado pela empresa ao País; b) Tendo em conta que o conflito existente na TAP se encaminha para formas de irredutibilidade de posições que ameaçam subalternizar os interesses nacionais em jogo, com sério risco de grave deterioração do funcionamento da empresa e da sua imagem num momento em que se verifica a sua efectiva recuperação económica; c) Na convicção de que um apelo à serenidade poderá permitir a reabertura das vias do diálogo, aparentemente esgotadas; d) Na iminência de nova greve anunciada pelo Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil para os próximos dois dias, subsequentemente à recusa dos mesmos pilotos de assumirem cargos e funções no departamento operacional e à consequente paralisação progressiva da actividade da empresa; e) Não podendo o Governo transigir com uma escalada de indisciplina e de pressões que a breve trecho restringiriam as hipóteses de solução do conflito à declaração da empresa em crise ou mesmo à sua definitiva paralisação; f) Particularmente preocupado com o reflexo de possíveis interrupções das ligações aéreas com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para as quais não existealternativa; g) Tidas em conta as posições assumidas pela comissão de trabalhadores e pela comissão sindical da TAP - que veementemente têm realçado a necessidade de normalização da vida da empresa - e o elevado sentido cívico demonstrado, nesta emergência, pela esmagadora...

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