Constituição de Associação N.º 901/2006 de 15 de Setembro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 901/2006 de 15 de Setembro de 2006

CENTRO CULTURA E DESPORTO MELRINHO

Anabela da Costa Gil de Morais Sarmento, Notária com Cartório, sito na Rua de Santo Espírito, 20 e 22, freguesia de Sé, cidade e município de Angra do Heroísmo, certifico narrativamente, para efeitos de publicidade, que por escritura celebrada no dia 9 de Junho de 2006, lavrada de fls. 32 a fls. 39, do livro de notas para escrituras diversas n.º 32-A, do mencionado Cartório, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de CENTRO CULTURA E DESPORTO MELRINHO, que se regerá pelos seguintes estatutos:

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede e fins

Artigo 1.º

É constituída, em conformidade com a legislação portuguesa, uma associação sem fins lucrativos denominada CENTRO CULTURA E DESPORTO MELRINHO, que se rege pelos presentes estatutos, em tudo o que for omisso, pela legislação aplicável em vigor ás associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, designadamente pelos artigos 157.º a 184.º do código civil.

Artigo 2.º

O Centro Cultura e Desporto Melrinho, tem a sua sede na Rua do Pico, 19, freguesia de São Mateus da Calheta, concelho de Angra do Heroísmo.

Artigo 3.º

O CENTRO CULTURA E DESPORTO MELRINHO tem por objecto a promoção do melhor aproveitamento dos tempos livres dos seus associados e familiares, desenvolvendo as iniciativas seguintes: realização de conferências e palestras culturais; organização de cursos de formação cultural, criação e direcção de bibliotecas; orientação de visitas de estudo a locais de interesse educativo; passeios, excursões, viagens e manifestos de carácter cultural e recreativo; criação e desenvolvimento e agrupamentos artísticos, culturais e desportivos; realização de sessões culturais e recreativas, festas, audições musicais e radiofónicas, espectáculos de teatro e de cinema; fomento e manutenção de actividades básicas dentro da disciplina própria da educação física; todas as outras actividades que caibam dentro do âmbito cultural, recreativo e desportivo.

CAPÍTULO II

Dos sócios - Seus deveres e direitos

Artigo 4.º

1 - O Centro Cultura e Desporto Melrinho, pode ter as seguintes categorias de associados, denominados por sócios:

  1. Sócios efectivos;

  2. Sócios auxiliares.

    Artigo 5.º

    1 - São sócios efectivos apenas os trabalhadores moradores nas freguesias do concelho de Angra do Heroísmo que queiram, nos termos dos presentes estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável, desenvolver as actividades e prosseguir os objectivos do Centro.

    2 - Só podem ser sócios efectivos do Centro as pessoas singulares que tenham condições de se inscrever no Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - INATEL, que sejam moradores no concelho de Angra do Heroísmo e que, nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto do INATEL, (o qual refere que os CCDs têm o direito de participar nas iniciativas aos mesmo destinadas, de acordo com os calendários e condições estabelecidas e com os apoios que for possível assegurar, que poderão revestir as seguintes modalidades:

  3. A participação dos CCDs nas classes, provas desportivas, certames, concursos, espectáculos e exibições da iniciativa do INATEL nas respectivas áreas;

  4. Cursos de formação e aperfeiçoamento;

  5. Apoio e aconselhamento técnico;

  6. Outros apoios de harmonia com as prioridades estabelecidas), gozam...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT