Declaração N.º 2/2004 de 14 de Setembro

D.R. DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E RECURSOS HÍDRICOS

Declaração n.º 2/2004 de 14 de Setembro de 2004

Declaração n.º 1/2004/A

de 31 de Agosto

Torna-se público que esta Direcção Regional registou com o n.º 01-01/2004 PD, em 27 de Julho de 2004, o Plano de Pormenor da Canada dos Valados, no município de Ponta Delgada.

Nos termos dos n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, que conferiu nova redacção ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio e alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, publica-se em anexo a esta declaração o extracto da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Ponta Delgada de 27 de Fevereiro de 2004, que aprovou o Plano de Pormenor da Canada dos Valados, bem como o respectivo Regulamento, Planta de Implantação e Planta de Condicionantes.

27 de Julho de 2004. - O Director Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Rui Moreira da Silva Coutinho.

Acta da reunião ordinária de 27 de Fevereiro de 2004 da Assembleia Municipal de Ponta Delgada

(…)

Ponto 8 - Plano de Pormenor da Canada dos Valados:

(…)

Posto à votação o ponto n.º 8, o mesmo foi aprovado por unanimidade e em minuta para efeitos imediatos.

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O Plano de Pormenor da Canada dos Valados, designado abreviadamente por Plano, elaborado de acordo com o Decreto Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro com redacção dada pelo Decreto Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A de 23 de Maio, com observância das directrizes do Plano de Urbanização de Ponta Delgada e Áreas Envolventes (PUPD), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2000/A, de 14 de Dezembro, constitui o instrumento definidor da organização espacial e da gestão urbanística da Área de Intervenção, definida e delimitada nos termos do artigo seguinte.

A organização espacial referida no número anterior, compreende:

a concepção do espaço urbano, com a definição da qualificação do solo, do traçado e das características da rede viária, do estacionamento e das infraestruturas básicas;

o desenho dos espaços públicos, dos espaços verdes e dos espaços livres;

a definição do loteamento urbano, com indicação dos usos e funções urbanas admitidas, das áreas dos lotes, das áreas máximas de implantação e de construção, das cotas de soleira e do número de pisos e do número de lugares de estacionamento privado.

Artigo 2.º

Área de Intervenção

A Área de Intervenção do Plano tem a delimitação constante da Planta de Implantação, com a descrição constante do número seguinte.

A Área de Intervenção é delimitada a norte pelas duas frentes edificadas da Rua Amaro Dias, a sul pela Estrada Regional n.º 1 (ER1) e a nascente e poente pelos prédios contíguos à Canada dos Valados, seguindo a delimitação estabelecida no PUPD para a Unidade Operativa de Planeamento - PP14.

Artigo 3.º

Composição Documental

O Plano tem a seguinte composição documental:

  1. Regulamento;

  2. Planta de Implantação/Síntese, desdobrada nas seguintes Plantas:

    Planta de Implantação/Síntese - Escala 1:2000;

    Planta de Implantação/Síntese - Zona Sul - Escala 1:1000;

    Planta de Implantação/Síntese - Zona Norte - Escala 1:1000;

    Planta de Implantação/Síntese - Estrutura Viária- Zona Sul - Escala 1:1000;

    Planta de Implantação/Síntese - Estrutura Viária - Zona Norte - Escala 1:1000;

  3. Planta de Condicionantes - Escala 1:2000;

    O Plano é composto, ainda, pelos seguintes elementos de acompanhamento:

  4. Relatório;

  5. Peças desenhadas;

    Planta de Localização - Escala 1:25000;

    Planta da Situação Existente - Escala 1:2000;

    Planta da Situação Existente - Zona Sul - Escala 1:1000;

    Planta da Situação Existente - Zona Norte - Escala 1:1000;

    Extracto da Planta de Zonamento do P.U.P.D. - Escala 1:5000;

    Planta de Análise Urbana - Escala 1:2000;

    Planta de Assistência Técnica e Compromissos Urbanísticos - Escala 1:2000;

    Planta de Apresentação - Escala 1:2000;

    Perfis Transversais - Escala 1:200;

    Perfis Longitudinais - Escala 1:1000;

    Unidade A - Zona Habitacional Norte - Escala 1:500 e 1:200;

    Unidade B - Zona de Armazéns - Escala 1:500 e 1:200;

    Unidade C - Zona de Comércio e Serviços - Escala 1:500 e 1:200;

    Unidade D - Alameda - Escala 1:500 e 1:200;

    Unidade E - Zona Habitacional Sul - Escala 1:500 e 1:200;

    Plano geral - Pavimentos -- Escala 1:2000;

    Plano geral - Estrutura Verde - Escala 1:2000;

    Unidade A - Zona Habitacional Norte - Espaços Exteriores - Escala 1:500 e 1:200;

    Unidade B - Zona de Armazéns - Espaços Exteriores - Escala 1:500 e 1:200;

    Unidade C - Zona de Comércio e Serviços - Espaços Exteriores - Escala 1:500 e 1:200;

    Unidade D - Alameda - Espaços Exteriores - Escala 1:500 e 1:200;

    Unidade E - Zona Habitacional Sul - Espaços Exteriores - Escala 1:500 e 1:200;

    Planta de Sistema de Execução - Escala 1:2000;

    Planta de Sistema de Execução / Exemplo de Aplicação da Perequação de Lotes - Escala 1:2000;

  6. Estudo Prévio dos Projectos das Obras de Urbanização e de Arranjos Exteriores, com a seguinte composição:

    c.1) Projecto de arruamentos

    Memória Descritiva

    Mapas de Quantidades de Trabalhos/Medições e Orçamento

    Peças Desenhadas

    c.2) Projecto de infraestruturas de abastecimento de águas e rede de incêndios

    Memória Descritiva

    Mapas de Quantidades de Trabalhos/Medições e Orçamento

    Peças Desenhadas

    c.3) Projecto de infraestruturas de águas residuais

    Memória Descritiva

    Mapas de Quantidades de Trabalhos/Medições e Orçamento

    Peças Desenhadas

    c.4) Projecto de infraestruturas eléctricas, de iluminação pública e distribuição de energia

    Memória Descritiva

    Mapas de Quantidades de Trabalhos/Medições e Orçamento

    Peças Desenhadas

    c.5) Projecto de infraestruturas telefónicas e de telecomunicações

    Memória Descritiva

    Peças Desenhadas

    c.6) Projecto de espaços exteriores

    Memória Descritiva

    Mapas de Quantidades de Trabalhos/Medições e Orçamento

    Peças Desenhadas:

  7. Programa de Execução e Plano de Financiamento.

    Artigo 4.º

    Vinculação

    O Plano é um instrumento normativo de natureza regulamentar, sendo de observância vinculativa para todas as entidades públicas e particulares, em quaisquer acções ou actividades, que tenham por objecto a ocupação, o uso e a transformação do solo e do edificado existente, localizados na Área de Intervenção.

    Artigo 5.º

    Definições

    Na aplicação das prescrições do Plano, são adoptadas, designadamente, as seguintes definições:

    Alinhamento - intercepção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores, logradouros, passeios ou arruamentos, definida na Planta de implantação/Síntese.

    Alinhamento da Frente Edificada - limite da área de implantação referido ao arruamento de acesso.

    Alinhamento Lateral - limite da área de implantação concorrente ao alinhamento da frente edificada.

    Alinhamento Tardoz - limite da área de implantação referido ao alinhamento da frente edificada.

    Altura da fachada - dimensão vertical da construção contado a partir do ponto de cota médio do terreno no alinhamento da fachada principal, até ao topo da fachada e é fixada através do número de pisos máximo, excluindo acessórios (chaminés, casas das máquinas de ascensores, depósitos de água) e elementos decorativos, mas incluindo a cobertura desde que integrada no plano da fachada.

    Anexos - construções destinadas a uso complementar da construção principal, designadamente garagens e arrumos.

    Áreas de cedência - áreas de cedência ao Município, destinadas à implantação das redes viária e pedonal e ao estacionamento público de superfície, à instalação de infra-estruturas, aos espaços verdes e aos espaços pavimentados neles integrados e ao equipamentos de utilização colectiva.

    Área de cedência Abstracta (CA) - produto do ICM pela edificabilidade concreta da parcela, aferida após a aplicação do mecanismo de perequação de benefícios.

    Área de Cedência Concreta (CC) - área de cedência ao Município, remanescente da dedução à área da parcela, das áreas dos lotes que o proprietário passa a deter em resultado da aplicação do mecanismo de perequação de benefícios.

    Área de implantação da construção - área resultante da projecção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas.

    Área de Ocupação do Solo - área de terreno ocupada pela edificação

    Área do lote - área da parcela de terreno onde se prevê a possibilidade de construção com ou sem logradouro.

    Área impermeabilizada - área do terreno ocupada por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que não permitam a absorção natural do terreno.

    Área total da construção - soma das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, áreas de estacionamento e instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (PT, central térmica, central de bombagem), galerias exteriores públicas ou de outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados.

    Área total do terreno - área global que se considera em qualquer apreciação de carácter urbanístico e que consta da descrição matricial.

    Cércea - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.

    Coeficiente de ocupação do solo (COS) - quociente entre a área total de construção e a área total da parcela, lote ou terreno onde se localiza a construção. Neste ultimo caso inclui a rede viária e a área afecta a espaços verdes de utilização colectiva e equipamentos de utilização colectiva

    Condições de habitabilidade - condições de conforto de um edifício, aferidas designadamente, a partir das áreas interiores disponíveis, das infraestruturas existentes, das instalações sanitárias e dos isolamentos térmico e acústico.

    ...

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