Resolução N.º 201/1996 de 5 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 201/1996 de 5 de Setembro

Considerando que, pela Resolução n.º 125/89, de 26 de Outubro, o Governo declarou a utilidade pública urgente da expropriação da área necessária à construção da Escola C+S da Vila da Madalena na ilha do Pico;

Considerando que, entre as parcelas de terreno abrangidas pela declaração de utilidade pública supra referida, se encontram duas glebas de terreno pertencentes a Mário Garcia da Silveira, respectivamente com as áreas de 2.591 e de 1.594 m2, a desanexar dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de São Roque do Pico, com os n.ºs 131/Madalena e 489/Madalena, e inscritos nas respectivas matrizes prediais rústicas, sob os artigos 8293 e 8919 da freguesia e concelho de Madalena do Pico;

Considerando que, com a alteração da implantação da escola em causa, apenas parte das parcelas acima identificadas, foram integradas na área afecta à Escola C+S da Vila da Madalena;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores não tem interesse na manutenção da titularidade das áreas sobrantes das parcelas expropriadas;

Considerando, ainda, que as parcelas em causa foram integradas, e são indispensáveis ao empreendimento hoteleiro do expropriado;

Considerando, finalmente, que o expropriado, Mário Garcia da Silveira, requereu a cedência onerosa das áreas sobrantes das...

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