Resolução N.º 273/1987 de 15 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 273/1987 de 15 de Setembro

Considerando que a Empresa de Electricidade dos Açores (EDA), EP, pretende dar inicio à instalação, na Ilha de Santa Maria, do primeiro parque eólico da Região, e que se impõe iniciar e executar o empreendimento no mais curto espaço de tempo.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 229.º da Constituição, no Decreto-Lei n.º 171/83, de 2 de Maio, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º no n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de Abril.

O Governo resolve:

1 - Declarar a utilidade pública urgente das parcelas necessárias à instalação do “Parque Eólico de Santa Maria”, incluídas nas áreas referenciadas na planta anexa.

2 - Autorizar a Empresa de Electricidade dos...

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