Resolução N.º 199/1984 de 11 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 199/1984 de 11 de Setembro

Considerando que com o terramoto de 1 de Janeiro de 1980 ficaram os Sindicatos dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços, e dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo desprovidos das instalações onde funcionavam os seus serviços;

Considerando que, evidenciada a carência de locais arrendáveis, os mesmos Sindicais adquiriram um imóvel, também danificado pelo mesmo evento, para estabelecerem a sua sede, depois de devidamente recuperado, para o que solicitaram um apoio financeiro ao Governo;

Considerando que tais associações Sindicais reúnem as condições que lhes permitem beneficiar de subsídio para aquisição e reparação da respectiva sede:

Considerando que as Secretarias Regionais da Educação e Cultura, do Trabalho e do Equipamento Social e o Gabinete de Apoio e Reconstrução deram parecer favorável à pretensão daqueles Sindicatos, desde que respeitadas as normas vigentes de construção:

Assim, no seguinte da Resolução nº. 16/83, de 8 de Março, e nos termos de n.º 2 do Despacho Normativo Nº 59/84, de 28 de Junho, e da Resolução nº 57/84, de 4. de Abril o Governo resolve:

Conceder aos Sindicatos dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços, e dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo, para financiamento da aquisição e reconstrução de um edifício sito à Rua de Jesus nº.s 57 a 59 daquela cidade, onde instalem as suas sedes, um subsidio reembolsável até Esc. 6.600.000$00 (SEIS MILHÕES E SEISCENTOS MIL ESCUDOS) nas seguintes condições:

1 - O financiamento será feito até 4.000 contos em 1984 e até 2.600 contos em 1985, não devendo a primeira prestação ser de montante superior a 30 por cento do valor global...

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