Resolução N.º 155/1983 de 20 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 155/1983 de 20 de Setembro

Considerando que constitui atribuição do Serviço Regional do Açúcar e do Álcool, SRA, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 14/79/A, de 16 de Agosto, assegurar o abastecimento de açúcar à Região;

Considerando que para garantir o regular abastecimento de açúcar, o Serviço Regional do Açúcar e do Álcool procedeu à aquisição de 2.000 toneladas de ramas, ao abrigo da alínea b) do artigo 2.º do citado diploma, e bem assim à aquisição da beterraba que foi contratada ao abrigo do Despacho Normativo n.º 131/82, de 17 de Setembro;

Considerando que para a aquisição de ramas de beterraba são necessários avultados meios financeiros para os quais o SRA não tem disponibilidades;

Considerando ainda a necessidade que o SRA tem de proceder ao pagamento à Sinaga dos custos variáveis, resultantes da transformação das ramas e da beterraba, de acordo com o contrato estabelecido entre o SRA e Sinaga;

O Governo, reunido no dia 1 de Setembro de 1983...

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