Resolução N.º 103/1980 de 30 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 103/1980 de 30 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 229.º, alínea d) da Constituição e do Decreto-Lei n.º 193/79, de 28 de Junho e em execução dos artigos n.ºs 10, n.º 1 e 14 n.º 1, do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, o Governo Regional resolve declarar a utilidade pública urgente das parcelas necessárias à execução da obra «Correcção e Pavimentação da E. R. 2 - 1 .ª entre Angra do Heroísmo e Praia da Vitória», autorizando a Secretaria Regional do Equipamento Social a tomar posse administrativa...

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