Declaração n.º 295/2000(2ªSérie), de 13 de Setembro de 2000

Declaração n.º 295/2000 (2.' série). - Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Mértola, por deliberação de 28 de Abril de 2000, aprovou a alteração de pormenor ao plano de urbanização da Mina de São Domingos e Pomarão, ratificado pela Portaria n.º 186/98, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 66, de 19 de Março de 1998.

A alteração incidiu sobre o artigo 15.º do Regulamento e sobre a planta de zonamento, que, actualizados, se publicam em anexo à presente declaração, juntamente com a deliberação da Assembleia Municipal de Mértola de 28 de Abril de 2000 que aprovou esta alteração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

A alteração ao artigo 15.º do Regulamento consiste no aprofundamento e desenvolvimento das propostas de carácter hoteleiro feitas para o hotel e para o edifício designado 'Palácio', agora passível de ampliação num corpo complementar autónomo de dois pisos, bem como na atribuição de uma redacção mais cuidada e desenvolvida no que respeita às obras de reabilitação, restauro ou manutenção dos edifícios existentes.

Ao nível da planta de zonamento são introduzidos ligeiros ajustamentos no que respeita à implantação das unidades hoteleiras em causa, com redução das áreas anteriormente indicadas.

Mais se torna público que esta Direcção-Geral procedeu ao registo da alteração com o n.º 04.02.09.04/01-00.PU, em 4 de Agosto de 2000.

24 de Agosto de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

ANEXO Artigo único. O artigo 15.º da Portaria n.º 186/98, de 19...

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