Resolução n.º 63/2005(2ªSérie), de 30 de Setembro de 2005

Resolução n.º 63/2005 (2.' série). - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, que aprovou o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o seu conselho directivo é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, sendo nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, de entre pessoas com reconhecida competência nas matérias incluídas nas atribuições da CMVM e de comprovada idoneidade e independência.

Tendo em consideração que dois dos membros nomeados pela resolução, do Conselho de Ministros, n.º 29/2005, de 24 de Maio, para o conselho directivo da CMVM, concretamente para os cargos de presidente e vogal, foram, entretanto, nomeados respectivamente para os cargos de Ministro de Estado e das Finanças e de Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, torna-se necessário nomear novos membros para o conselho directivo daquela Comissão.

Assim: Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado Luís Lopes Laranjo do cargo de vice-presidente do conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, para o qual foi nomeado pela resolução, do Conselho de Ministros, n.º 29/2005, de 24...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT