Instrução n.º 3/2004(2ªSérie), de 30 de Setembro de 2004

Instrução n.º 3/2004 (2.' série) de 20 de Setembro de 2004 Procedimentos relativos à abertura e movimentação das contas de certificados de aforro e à transmissão de certificados de aforro. - Ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio, o conselho directivo do IGCP revoga a instrução n.º 2/2002, de 22 de Agosto, e aprova a seguinte instrução: 1 - Abertura de conta aforro

  1. A subscrição de certificados de aforro pressupõe a existência de uma conta aberta no IGCP, designada por conta aforro, em nome da pessoa que fica titular dos certificados.

  2. A abertura de uma conta aforro pode ser requerida pelo próprio titular ou por um terceiro.

  3. O pedido de abertura de conta aforro é feita através da entrega de impresso próprio donde constam os seguintes dados: nome do titular, número de contribuinte, número do bilhete de identidade, data de nascimento e morada para envio periódico de extracto de conta.

  4. No acto de abertura de conta deve ser feita a apresentação do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do titular. Fotocópias destes documentos ficarão anexadas ao impresso de abertura de conta.

  5. Quando seja requerida por um terceiro, este deverá identificar-se, ficando no processo fotocópia do respectivo documento de identificação.

  6. Os portadores de documentos que substituam para todos os efeitos o bilhete de identidade, designadamente os membros das forças militares ou paramilitares, devem ser identificados preferencialmente através do seu bilhete de identidade civil.

  7. As pessoas residentes fora do território nacional poderão utilizar bilhete de identidade ou documento equivalente ou, na sua falta, o passaporte.

  8. À conta aforro é atribuído um número de conta aforro. Esse número será a referência a indicar em todos os movimentos a efectuar para essa conta.

    2 - Alteração dos dados da conta aforro

  9. Uma vez registados no sistema, os dados de caracterização da conta aforro só poderão ser alterados a pedido do próprio titular da conta ou por mandatário com poderes para o efeito.

  10. O pedido de alteração dos dados da conta aforro é feito em impresso próprio e deve ser acompanhado da apresentação dos documentos de identificação e do cartão de contribuinte quando tenham sofrido alteração.

  11. Quando seja requerida por um mandatário, este deverá identificar-se, ficando no processo fotocópia do respectivo documento de identificação e documento comprovativo de poderes.

    3 - Restrições à movimentação de...

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