Instrução n.º 3/2004(2ªSérie), de 30 de Setembro de 2004
Instrução n.º 3/2004 (2.' série) de 20 de Setembro de 2004 Procedimentos relativos à abertura e movimentação das contas de certificados de aforro e à transmissão de certificados de aforro. - Ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio, o conselho directivo do IGCP revoga a instrução n.º 2/2002, de 22 de Agosto, e aprova a seguinte instrução: 1 - Abertura de conta aforro
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A subscrição de certificados de aforro pressupõe a existência de uma conta aberta no IGCP, designada por conta aforro, em nome da pessoa que fica titular dos certificados.
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A abertura de uma conta aforro pode ser requerida pelo próprio titular ou por um terceiro.
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O pedido de abertura de conta aforro é feita através da entrega de impresso próprio donde constam os seguintes dados: nome do titular, número de contribuinte, número do bilhete de identidade, data de nascimento e morada para envio periódico de extracto de conta.
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No acto de abertura de conta deve ser feita a apresentação do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do titular. Fotocópias destes documentos ficarão anexadas ao impresso de abertura de conta.
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Quando seja requerida por um terceiro, este deverá identificar-se, ficando no processo fotocópia do respectivo documento de identificação.
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Os portadores de documentos que substituam para todos os efeitos o bilhete de identidade, designadamente os membros das forças militares ou paramilitares, devem ser identificados preferencialmente através do seu bilhete de identidade civil.
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As pessoas residentes fora do território nacional poderão utilizar bilhete de identidade ou documento equivalente ou, na sua falta, o passaporte.
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À conta aforro é atribuído um número de conta aforro. Esse número será a referência a indicar em todos os movimentos a efectuar para essa conta.
2 - Alteração dos dados da conta aforro
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Uma vez registados no sistema, os dados de caracterização da conta aforro só poderão ser alterados a pedido do próprio titular da conta ou por mandatário com poderes para o efeito.
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O pedido de alteração dos dados da conta aforro é feito em impresso próprio e deve ser acompanhado da apresentação dos documentos de identificação e do cartão de contribuinte quando tenham sofrido alteração.
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Quando seja requerida por um mandatário, este deverá identificar-se, ficando no processo fotocópia do respectivo documento de identificação e documento comprovativo de poderes.
3 - Restrições à movimentação de...
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