Resolução n.º 96/2004(2ªSérie), de 28 de Setembro de 2004

Resolução n.º 96/2004 (2.' série). - Nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 21.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações, para um mandato de cinco anos, não renovável.

Os vogais do actual conselho de administração foram nomeados pela resolução n.º 61/2002, de 4 de Julho, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 169, de 24 de Julho de 2002, e pela resolução n.º 88/2004, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 194, de 18 de Agosto.

Encontrando-se vagos os lugares de presidente e de vogal do conselho de administração, torna-se necessário nomear os novos membros para o referido conselho.

Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo dos n.os 2 e 6 do artigo 21.º dos Estatutos do ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado Álvaro Cordeiro Dâmaso do cargo de presidente do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), para o qual havia sido nomeado pela resolução n.º 61/2002 (2.' série), de 24 de Julho.

2 - Exonerar o Prof. Doutor Pedro Duarte...

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