Resolução n.º 66/2003(2ªSérie), de 18 de Setembro de 2003

Resolução n.º 66/2003 (2.' série). - A Intervenção Operacional da Educação (IOE) tem os actuais órgãos de gestão definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, sendo que, nos termos do n.º 1 do anexo I desta resolução, foi criada a respectiva estrutura de apoio técnico.

A estrutura organizacional da IOE tem permanecido inalterada até ao presente, apesar das substituições individuais que têm ocorrido ao longo dos três anos e meio que o programa já leva, recomendando a experiência adquirida que se ajuste o modelo organizacional.

Um dos factores que hoje se observa como relevante para uma optimização do funcionamento da IOE é a necessidade de um maior equilíbrio entre as actividades de gestão do programa e dos projectos e as actividades de gestão/programação financeira e de suporte às primeiras.

Assim, revela-se da maior utilidade a alteração da configuração inicial, clarificando a cadeia de comando a partir de um coordenador geral a quem reportam os coordenadores regionais e os restantes elementos técnicos da estrutura central, pelo que se afigura como oportuna a reestruturação da estrutura de apoio técnico da IOE, no sentido de a dotar de uma linha hierárquica claramente definida e facilitadora do comando, bem como a nomeação de um novo elemento de gestão para apoiar esta tarefa.

Por outro lado, o facto de o eixo 3, 'Sociedade de aprendizagem', ter sido considerado prioritário, apesar de a IOE estar subdividida em quatro eixos e dispor de uma gestora específica, cria, no presente, algum desequilíbrio face aos demais eixos.

Neste sentido, mostra-se pertinente um reequilíbrio, posicionando os quatro eixos em igual plano, mas mantendo na estrutura a figura de gestor de eixo, destinada a substituir por direito próprio o gestor do programa nas suas ausências e a fazer a coordenação geral das actividades de carácter técnico de gestão do programa e dos projectos.

A equipa de gestão do programa é depois completada com um coordenador geral para as componentes administrativo-financeiras, que suportam a sua operacionalização no terreno.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Exonerar, por consequência da sua passagem à situação de aposentação, a gestora do eixo prioritário 'Sociedade de aprendizagem', licenciada Maria Ernestina Varela Marques de Sá.

2 - Exonerar a actual chefe de projecto da estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional da Educação...

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