Resolução n.º 77/2002(2ªSérie), de 21 de Novembro de 2002

Resolução n.º 77/2002 (2.' série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, definiu o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria de inovação, da sociedade da informação e do governo electrónico.

Neste âmbito, criou, na dependência directa do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento, estrutura de apoio ao desenvolvimento da política governamental em tais matérias.

Através da referida resolução, é determinado que a gestão da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento incumbe a um gestor, coadjuvado, no exercício das suas funções, por dois coordenadores, todos com o estatuto de encarregados de missão.

Nesta perspectiva, importa proceder à nomeação do gestor e dos coordenadores, fixando a correspondente remuneração.

Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Nomear, sob proposta do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, o licenciado Diogo Alves de Sousa de Vasconcelos para o cargo de gestor da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento, com o estatuto de encarregado de missão, com a remuneração correspondente a presidente do conselho de administração de empresa pública, grupo B, nível 1.

2 - Nomear, sob proposta do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, os licenciados Carlos Miguel Vallere Pinheiro de Oliveira e Maria Alexandra dos Santos Vilela para os cargos de coordenadores da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento, com o estatuto de encarregados de missão, para concederem o necessário apoio ao gestor mencionado no número anterior no exercício das suas funções, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, incluindo o abono de despesas de representação, a director-geral.

3 - Fazer corresponder o prazo para a execução da missão do gestor e dos coordenadores agora nomeados ao da vigência do III Quadro Comunitário de Apoio, incluindo o período necessário à apresentação do relatório final, salvo determinação em contrário do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002.

4 - Determinar a produção de efeitos do presente diploma a partir da data da sua aprovação.

26 de Outubro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Curriculum vitae I - Dados pessoais: Nome: Diogo Alves de Sousa de Vasconcelos; Data de nascimento: 16 de Maio de 1968.

II -...

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