Resolução n.º 150/2000(2ªSérie), de 21 de Novembro de 2000

Resolução n.º 150/2000 (2.' série). - No cumprimento do disposto no artigo 7.º dos estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, adiante designado por INPI, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro, foi nomeado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/99 (2.' série), de 16 de Março, o conselho de administração daquele Instituto composto pelo presidente e por dois vogais.

Neste momento e pelos motivos adiante referidos no n.º 1 da presente resolução procede-se à alteração do status quo actual.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º dos estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 520/99, de 10 de Dezembro, em conformidade com o estatuído no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros, sob...

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