Resolução n.º 108/2004(2ªSérie), de 17 de Novembro de 2004

Resolução n.º 108/2004 (2.' série). - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, compete ao Governo, através de resolução do Conselho de Ministros, designar os seus representantes no Conselho Económico e Social, bem como proceder à substituição dos membros que renunciem ou por qualquer outra forma percam omandato.

O mandato dos membros do Conselho Económico e Social corresponde ao período de legislatura da Assembleia da República.

Os actuais representantes do Governo no Conselho Económico e Social foram designados pela resolução n.º 67/2003 (2.' série), de 19 de Setembro, do Conselho de Ministros. Verifica-se, contudo, que alguns dos titulares nomeados pelo Governo, efectivos ou suplentes, já não representam as áreas de actividade que tinham constituído pressuposto da sua designação ou encontram-se em situação profissional que não lhes permite assegurar essa representação.

Considerando a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Designar como representantes efectivos do Governo no Conselho Económico e Social: a) O licenciado Manuel José de Carvalho Ribeiro da Costa, em substituição da licenciada Alda Caetano de...

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