Resolução n.º 54/2000(2ªSérie), de 03 de Maio de 2000

Resolução n.º 54/2000 (2.' série). - A Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu, através da Resolução de 15 de Janeiro de 1998 (A/RES/52/17), proclamar o ano 2001 como o Ano Internacional dos Voluntários (AIV), considerando designadamente: A contribuição significativa dos voluntários nos respectivos países para o aumento da protecção social e para a satisfação das aspirações dos cidadãos num contexto de melhoria do bem-estar económico e social, cujo trabalho traduz a participação da sociedade civil, bem como o seu importante papel, no plano internacional, para a concretização dos objectivos de desenvolvimento dos diversos Estados membros; A importância dos novos actores, sobretudo indivíduos e organizações da sociedade civil, agindo, a nível local, nacional e internacional, em parceria com os Governos, conforme foi destacado pela Declaração de Copenhague sobre o Desenvolvimento Social e pelo Programa da Cimeira Mundial do DesenvolvimentoSocial; A convicção de que o esforço dos voluntários é mais do que nunca necessário - face ao impacte negativo de problemas globais, como a degradação ambiental, a pobreza, o abuso de drogas e a sida, sobre os sectores mais vulneráveis da sociedade - e de que a sociedade civil, em parceria com os Governos e o sector privado, assumirá cada vez maiores responsabilidades no processo de desenvolvimento; A assistência prestada pelos voluntários das Nações Unidas, em particular, às organizações e operações das Nações Unidas nas áreas do desenvolvimento económico e social, da ajuda humanitária e da promoção da paz, democracia e respeito pelos direitos humanos e, sobretudo, pelo empenhamento em fazer chegar estes esforços às populações destinatárias do seu trabalho.

Nos termos desta resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, os Governos são convidados a colaborar na celebração do AIV, tendo em conta que, na preparação e execução do ano, se identifiquem os meios e as formas que fomentem o reconhecimento dos voluntários, a facilitação do seu trabalho e a criação de uma rede de comunicação.

Nesta base, Portugal, como membro da ONU, associa-se a esta iniciativa, mediante um programa a financiar por verbas do orçamento do Ministério de Trabalho e da Solidariedade, até ao valor de 100 000 000$00, no âmbito do qual se pretende: a) Contribuir para a elaboração de um plano nacional de promoção e divulgação do trabalho voluntário; b) Propor medidas que permitam o aprofundamento do conhecimento sobre os voluntários...

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