Resolução n.º 51/2006(2ªSérie), de 11 de Maio de 2006

Resolução n.º 51/2006 (2.' série). - Nos termos do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de Abril, e 50/2004, de 10 de Março, o governador e os demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, os membros do conselho de administração exercem as suas funções por períodos de cinco anos, renováveis.

Quatro dos actuais seis membros do conselho de administração do Banco de Portugal foram nomeados pela resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2000 (2.' série), de 21 de Fevereiro.

Nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, considera-se termo do período de cinco anos de exercício de funções a data da aprovação das contas do último exercício iniciado durante esse período.

No caso dos referidos quatro membros do conselho de administração do Banco de Portugal, as contas relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005 último exercício iniciado durante o período de cinco anos de exercício de funções - foram aprovadas em 26 de Abril de 2006.

Assim: Ao abrigo do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT