Resolução n.º 72/2001(2ªSérie), de 26 de Junho de 2001

Resolução n.º 72/2001 (2.' série). - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o Instituto Politécnico do Porto solicitou autorização para adquirir três prédios situados na Rua da Alegria, 339, 341 e 341-A, na cidade do Porto, com o objectivo de permitir a expansão das instalações da Escola Superior da Música e das Artes do Espectáculo (ESMAE).

O referido conjunto de imóveis permite instalar condignamente o Departamento da Música da ESMAE, cujo espaço disponível nas actuais instalações se tornou reduzido, e iniciar as actividades do Departamento de Dança, objectivo estratégico para o desenvolvimento da ESMAE.

Os mencionados prédios encontram-se disponíveis para venda, oferecem condições adequadas ao fim a que são destinados e encontram-se reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor para efectuar a aquisição.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Autorizar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80...

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