Resolução n.º 99/2000(2ªSÉRIE), de 05 de Julho de 2000

Resolução n.º 99/2000 (2.' série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do programa relativo à aquisição de submarinos destinados à Marinha Portuguesa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, é da competência do Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da Defesa Nacional, proceder à nomeação da comissão incumbida da elaboração da minuta do contrato de utilização.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Nomear, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do programa de aquisição que disciplina o processo relativo à aquisição de submarinos destinados à Marinha Portuguesa, como membros da comissão incumbida da elaboração da minuta do contrato de utilização...

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