Resolução n.º 5/2000(2ªSérie), de 08 de Janeiro de 2000

Resolução n.º 5/2000 (2.' série). - As instalações em que funcionam os serviços da Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo não possuem os requisitos mínimos para o normal funcionamento e atendimento ao público, pelo que se torna necessário promover a sua reinstalação.

Pretende-se, pois, adquirir para o Estado o imóvel, constituído em propriedade horizontal, sito em Lisboa, na Rua de Braamcamp, 7, 7-A, 7-B, 7-C, 7-D e 7-E, tornejando para a Rua de Mouzinho da Silveira, 29 e 29-A.

Tal aquisição possibilitará o bom funcionamento da Direcção Regional.

Foi dado cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

Encontram-se reunidas as demais condições exigidas pelas disposições legais em vigor.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Autorizar a Direcção-Geral do Património, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 227/85, de 4 de Julho, a adquirir o imóvel, constituído em regime de propriedade horizontal, sito em Lisboa, na Rua de Braamcamp, 7, 7-A, 7-B, 7-C, 7-D e 7-E, tornejando...

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