Resolução n.º 1/2000(2ªSérie), de 04 de Janeiro de 2000

Resolução n.º 1/2001 (2.' série). - Processo n.º 156/2000. - Foi presente, para fiscalização prévia da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, o contrato adicional respeitante a trabalhos a mais, no âmbito da empreitada de construção da Residência de Estudantes em Angra do Heroísmo, celebrado a 26 de Junho de 2000, entre os Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores e a empresa Jaime Ribeiro & Filhos, S. A., pelo preço de 24 868 787$00, acrescido de IVA.

1 - Os factos.

Resultam com interesse para análise do processo os seguintes factos:

  1. Em 29 de Maio de 2000, o fiscal da obra - ArquiAngra, Arquitectura e Engenharia, Lda. - elaborou a proposta de realização dos trabalhos a mais objecto do presente adicional ao contrato, concluindo o seguinte: 'a) Trata-se, na generalidade, de trabalhos não detectáveis na fase do projecto face à existência de uma série de anexos, muitos deles em estado de ruína, que preenchiam praticamente a totalidade do terreno. Situação esta agravada quer pelo equipamento pesado, ainda existente, da antiga fábrica de tabaco, quer pela considerável quantidade de entulhos.

  2. imperioso o avanço imediato dos trabalhos contemplados nos pontos 1 a 8, inclusive, já que o seu retardamento poderá pôr em risco a estabilidade dos prédios contíguos pelas Ruas do Morrão e de Pêro Anes do Canto, bem como as alvenarias em pedra do corpo a manter; c) Há a necessidade de, a muito curto prazo, iniciar os trabalhos designados nos pontos 9 a 11, pois, caso contrário, ter-se-á de proceder à suspensão da empreitada.

    [...];' b) Sobre o assunto, o conselho administrativo dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores tomou, em 15 de Junho de 2000, a seguinte deliberação: 'O conselho administrativo deliberou ratificar os trabalhos a mais referentes à empreitada de construção da Residência de Estudantes da Universidade dos Açores em Angra do Heroísmo, apresentados em relatório da empresa fiscalizadora da referida empreitada ARQUIANGRA e entregue em mão durante a visita oficial do Secretário de Estado do Ensino Superior e comitiva ao empreendimento em curso [...] Por se tratar de uma situação de risco não prevista, tornava-se imperioso autorizar o imediato avanço dos trabalhos a mais em causa, devendo, para cumprimento da legislação em vigor, ser remetido para conhecimento e aprovação do Tribunal de Contas cópia do relatório em questão e o extracto do presente ponto da acta.'; c) Em 18 de Agosto de 2000 deu entrada o...

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