Resolução n.º 3/2006(2ªSérie), de 26 de Janeiro de 2006

Resolução n.º 3/2006 (2.' série). - Considerando que a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé foi assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano; Considerando que a referida Concordata foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.' série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004; Considerando que, para os efeitos previstos no artigo 33.º da Concordata, a República Portuguesa e a Santa Sé procederam à troca dos respectivos instrumentos de ratificação no dia 18 de Dezembro de 2004; Considerando que a Concordata prevê, nos seus artigos 29.º e 23.º, respectivamente, a instituição de uma comissão paritária e de uma comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património culturalportuguês; Considerando a necessidade de proceder à designação dos representantes da República Portuguesa nas comissões criadas ao abrigo da Concordata: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte: 1 - Designar para integrar a comissão paritária, a que se refere o...

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